Passagem interestadual trocada tem devolução?
Essa é uma dúvida que muitos passageiros e até agentes de venda de passagens tem, afinal muitas empresas do ramo tem, em seu regulamento interno, normas proibindo a devoluçao de passagem que já foi trocada anteriormente, mas a resposta, segundo a ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres) é: TEM SIM desde que obedecidas algumas regras que listarei a seguir...
* A troca não pode ter sido feita após o vencimento do bilhete.
Ou seja, se o passageiro remarcou a passagem após o prazo das 3 horas antes e consequentemente pagou a multa de remarcação ele(a) não tem direito a devolução do bilhete remarcado.
* Somente o titular da passagem ou seu representante legal (procurador) pode pedir a devolução.
As excessões a essa regra são para os pais que podem devolver a passagem dos filhos menores de idade e para quem tenha adquirido bilhetes para si e para outras pessoas na mesma compra.
* Se a passagem foi comprada no cartão o mesmo deve ser apresentado na devolução para que seja efetuado o pedido de extorno.
* A empresa tem o direito de reter 5% do valor total de cada passagem na devolução (E a maioria delas se valem desse direito)
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